#FreeParanapiacaba

Gostaria de agradecer a todos os mais de 2 mil que passaram por aqui hoje e ontem. Graças a vocês o assunto teve toda essa repercussão.

Estamos organizando um fotografaço (não esqueça de marcar sua presença) para deixar claro toda a nossa indignação em relação a essa lei que só prejudica o turismo na vila e atenta contra a nossa liberdade artística.

O ato acontecerá ao meio dia de domingo e não tem hora para acabar. Todos estão convidadíssimos a participar. Vamos fotografar toda a vila. Não precisa ser fotógrafo, não precisa ter câmera profissional, qualquer máquina de tirar fotos serve. O importante é produzir imagens, expor a nossa visão livre de qualquer censura ou limitação.

Recebi a informação de que a rede Bandeirantes irá cobrir o fotografaço, assim como o jornal Bom Dia. A Fototech e a Rede de Produtores Culturais de Fotografia no Brasil se manifestaram oficialmente a favor do ato. O fotografaço também apareceu na Folha/Uol

Apesar do número de pessoas que disseram ter sido impedidas de fotografar, liguei na prefeitura para ouvir o outro lado. Não liguei para a assessoria de imprensa, afinal, não sou imprensa, sou munícipe e tenho um blog (trabalho no jornal Metro como fotógrafo, esse blog é feito no meu tempo de folga). Portanto, entrei em contato com o telefone fornecido pela própria prefeitura, 4439-1315, (da Gerência de Projetos, divulgado junto com o comunicado da lei) e conversei com Sidney. Ele me informou que a autorização é exigida para fotos com qualquer fim. A taxa só é cobrada se a foto tiver fim comercial, publicitário ou jornalístico, portanto, confirmando o que se apresenta na lei. Dessa forma, isso sana qualquer dúvida sobre o pedido de autorização servir apenas para as imagens comerciais, informação veiculada pela assessoria de imprensa em reportagem feita pela rádio Bandeirantes. Todo e qualquer cidadão que quiser tirar uma mísera foto de Paranapiacaba está sujeito a essa norma.

Isso significa que, ao fotografar sua família em frente ao Big Ben, você pode ser surpreendido pelo guarda municipal, que irá te mandar parar de clicar.

Perguntei o que ocorre se alguém for lá fotografar sem a dita da autorização, Sidney me disse que a pessoa poderá ser abordada pelo fiscal, que pedirá que ela pare de clicar. Perguntei se mesmo depois de abordada, o que acontece se a pessoa continuar fotografando. Ele me respondeu que ela sofrerá sanções, mas não soube me dizer quais.

Ou seja, como se não bastasse o constrangimento de ser abordado por uma autoridade, como se fosse um criminoso, quem não respeitar a lei ainda irá receber sanções que nem o funcionário da prefeitura sabe. O detalhe é que esse funcionário é quem atende o telefone destinado a ser o canal para que as autorizações sejam solicitadas.

Conversei com uma representante do setor hoteleiro da vila, que não quis se identificar (nas palavras dela “Aqui na vila ninguém vai te falar o nome, porque isso vai causar problemas com o pessoal da prefeitura”), diz não concordar com a lei. “Não vejo motivo pra isso, conheço várias cidades do mundo, sempre fotografei e ninguém nunca me pediu autorização. Para o turismo da vila isso é péssimo”, afirmou. “Isso espanta os turistas, o pessoal vem aqui, não volta e ainda fala mal de Paranapiacaba”, disse ainda. Para ela, o destino do dinheiro arrecadado precisa ser melhor explicado. “Quem presta conta dessa verba? Onde ela é aplicada? A gente não vê essa taxa sendo reaplicada aqui”, afirmou.

Eduardo Pin, presidente da ONG AMA Paranapiacaba e conselheiro do COMDEPHAAT (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), disse que houve uma regulamentação de que a exigência de autorização e a aplicação de taxas ocorreria para fotos feitas dentro dos imóveis da vila. E que o dinheiro, necessariamente, deveria entrar para o Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico de Paranapiacaba. Apesar disso, Eduardo disse não saber se o dinheiro está sendo aplicado na vila. Quanto a exigência de autorização para se fotografar a vila, ele foi enfático. “Agora, não poder fotografar na rua? Isso não tem cabimento. A AMA entende que isso não cabe. A paisagem é pública e é impossível exigir autorização, independente do uso da foto. Paranapiacaba não é da prefeitura de Santo André, Paranapiacaba é um patrimônio histórico, portanto, pertence a todos os brasileiros. Isso é um absurdo”, afirmou. “Essa lei vai contra o preceito do Iphan (Instituto do patrimônio Histórico) que diz que todo brasileiro tem o direito de conhecer o patrimônio do país”, completou.

Eduardo conta que já ouviu histórias de pessoas que foram impedidas de fotografar a vila por não estar de posse da tal autorização. “A AMA não aceita isso, nunca aconteceu em grupos guiados por um dos nossos monitores, eles estão orientados a não aceitar esse tipo de excesso”, afirmou.

Para ele, deveria se usar o bom senso e cobrar uma taxa apenas para grandes produções que, de certa forma, atrapalham a rotina da vila.

Concordo com o Eduardo, o objetivo do é rediscutir essa lei de forma a assegurar que todos possam fotografar a vila à vontade, independente do uso. Apenas os casos em que os moradores sejam prejudicados deveriam ser passíveis de taxa. A autorização só deve ser exigida dentro dos imóveis da vila.

Portanto, vamos todos nos encontrar domingo, ao meio dia, em frente ao posto de saúde de Paranapiacaba. Vamos fotografar a vila.

 

Ps: As sanções estão previstas no artigo 85 à 86 da mesma lei:

Das Penalidades
Art. 85. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir quaisquer dispositivos desta lei, de seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Santo André, Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000, e da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, independentemente da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais, e também:
I –advertência por escrito, a qual o infrator será notificado a cessar imediatamente a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei;
II –multa de 50 (cinqüenta) a 10.000 (dez mil) FMP (Fator Monetário Padrão) e a perda de benefícios e descontos concedidos pela Administração Pública;
III –rescisão do instrumento de cessão de uso dos imóveis do Setor da Parte Baixa; e
IV –proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos.
§ 1º Nos casos de reincidência, as multas, poderão ser aplicadas por dia ou em dobro, de acordo com a especificidade da infração cometida.
§ 2º As infrações ficam assim especificadas:
I –infração leve: é aquela ocasionada pelo descumprimento dos procedimentos administrativos estipulados nesta lei, bem como aquela cujas intervenções internas aos imóveis sejam realizadas em desconformidade com os padrões estipulados para a preservação do patrimônio cultural, estejam enquadradas na categoria de manutenção, sendo reversíveis, e cuja correção poderá ser realizada pelo próprio permissionário, sem a contratação de técnico responsável, podendo ser de dois tipos:
a)intervenção interna e/ou externa realizada sem autorização do órgão competente, sujeitando o infrator à pena de multa de 60 (sessenta) FMP (Fator Monetário Padrão);
b)intervenção interna enquadrada na categoria manutenção, realizada com autorização do órgão competente, cuja execução não está de acordo com o serviço ou recomendação autorizado, sujeitando o infrator pena de multa de 120 (cento e vinte) FMP (Fator Monetário Padrão).
II –infração grave: é aquela ocasionada pela reincidência de uma infração leve, bem como aquela cujas intervenções internas e/ou externas aos imóveis enquadradas na categoria reparação, ou intervenções externas enquadradas na categoria manutenção, sejam realizadas em desconformidade com os padrões estipulados, descaracterizando a paisagem cultural, embora possam ser reversíveis, podendo ser de sete tipos:
a)emissão de ruído acima dos padrões estabelecidos para cada área de uso do solo desta lei, sujeitando o infrator a pena de multa de:
1)150 (cento e cinqüenta) FMP (Fator Monetário Padrão) para níveis até 20% (vinte por cento) acima do estabelecido para a área de uso;
2)250 (duzentos e cinqüenta) FMP (Fator Monetário Padrão) para níveis até 30% (trinta por cento) acima do estabelecido para a área de uso;
3)350 (trezentos e cinqüenta) FMP (Fator Monetário Padrão) para níveis até 40% (quarenta por cento) acima do estabelecido para a área de uso;
4)450 (quatrocentos e cinqüenta) FMP (Fator Monetário Padrão) para níveis até 50% (cinqüenta por cento) acima do estabelecido para a área de uso; e
5)500 (quinhentos) FMP (Fator Monetário Padrão) para níveis acima de 50% (cinqüenta por cento) do estabelecido para a área de uso.
b)descaracterização da paisagem cultural com intervenção externa enquadrada na categoria manutenção, que resulte em descaracterização dos padrões existentes como possibilidade de reversão, sujeitando o infrator a pena de multa de 200 (duzentos) FMP (Fator Monetário Padrão);
c)descumprimento dos padrões urbanísticos estipulados por esta lei, sujeitando o infrator a pena de multa de 250 (duzentos e cinqüenta) FMP (Fator Monetário Padrão);
d)descumprimento de normas de segurança patrimonial, sujeitando o infrator pena de multa de 300 (trezentos) FMP (Fator Monetário Padrão);
e)descaracterização do patrimônio cultural com intervenção interna e/ou externa, enquadrada nas categorias reparação e adaptação tecnológica, cuja execução não está de acordo com os padrões recomendados, sujeitando o infrator pena de multa de 400 (quatrocentos) FMP (Fator Monetário Padrão);
f)         utilização dos espaços institucionais cedidos para atividades e eventos, em desacordo com a autorização concedida pelo órgão competente, sujeitando o infrator pena de multa de 800 (oitocentos) FMP (Fator Monetário Padrão);
g)exploração comercial da imagem no todo ou em parte, de quaisquer bens ou da paisagem cultural, sem a devida autorização ou em desconformidade com as normas e procedimentos estipulados na presente lei, sujeitando o infrator pena de multa de 1.000 (mil) FMP (Fator Monetário Padrão).
III –infração gravíssima: é aquela ocasionada pela reincidência de uma infração grave, bem como aquela cujas intervenções internas e/ou externas aos imóveis enquadradas na categoria adaptação e/ou nova construção, sejam irreversíveis e realizadas em desconformidade com os padrões estipulados, de modo a descaracterizar a paisagem cultural, e comprometer o conjunto arquitetônico no que se refere à estrutura, técnica construtiva ou seu valor histórico-cultural, podendo ser de três tipos:
a)descaracterização do patrimônio cultural que não comprometa a estabilidade estrutural dos imóveis, sujeitando o infrator à pena de multa de 1.500 (mil e quinhentos) FMP (Fator Monetário Padrão);
b)descaracterização do patrimônio cultural que comprometa a estabilidade estrutural dos imóveis, sujeitando o infrator à pena de multa de 2.000 (dois mil) FMP (Fator Monetário Padrão);
c)depredação do patrimônio cultural com a retirada, o transporte e a comercialização de qualquer tipo de material de valor histórico-cultural, sujeitando o infrator à pena de multa de 2.500 (dois mil e quinhentos) FMP (Fator Monetário Padrão).
Art. 86. O pagamento da multa não exime o infrator das demais sanções e medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a apuração de sua responsabilidade pelos crimes praticados por particular contra a Administração Pública previstos na legislação penal.
Parágrafo único. Os procedimentos de cobrança, bem como os de atualização monetária e cobrança de juros e multas seguirão os dispositivos do Código Tributário Municipal.


 

Sobre André Americo

Sou jornalista e fotógrafo, trabalho no jornal Metro ABC
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13 respostas a #FreeParanapiacaba

  1. Victor diz:

    Quer dizer que além de todos nós pagarmos impostos absurdos nesse país, eles ainda querem cobrar uma taxa que dizem que vai para o Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico de Paranapiacaba ?
    Polêmico isso !!

  2. Pingback: Paranapiacaba é de todos! | Clicio Photo News

  3. Pingback: uaiPhone

  4. clicio diz:

    André;

    Fiz um pequeno post em minha página do site, e estou divulgando o que posso para que o Fotografaço amanhã seja um sucesso.
    Vai ser!!!

    Abraços e parabeens pela corajosa iniciativa.
    Clicio

  5. Absurdo, absurdo! Além de patrimônio de todos brasileiros, eu não posso registrar a mesma luz que chega na minha retina?

    Infelizmente tenho um compromisso que irá durar o dia inteiro, no entanto, estou com André, Fototech, Clicio, e todo e qualquer fotógrafo e brasileiro que lute pela nossa liberdade.

    Fotografaço será um sucesso!

    Grande abraço e parabéns pela iniciativa de todos!

  6. Yara Schreiber Dines diz:

    Bárbaro.
    Super bacana este movimento, que já está tendo um retorno rápido. Pena que soube muito em cima,
    Abraços,
    Yara Schreiber Dines
    AntropólogaVvisual

  7. Wank Carmo diz:

    Toda a região norte tomará conhecimento desta palhaçada e sou radicalmente solidário. Uma pena não poder estar ao lado de vocês, aí!!!!
    Gd abs.
    Wank Carmo

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  9. Paulo Bezerra diz:

    Esse problema já acontece com os parques nacionais federais, o povo do Instituto Chico Mendes(ala do IBAMA que cuida dos parques) já tem essa politica e os fotografos de natureza estão correndo atrás pra resolver, acho justo esse tipo de cobrança pra “produções publicitarias” de peso do tipo que se ve em SP aonde se fecha rua e vc nem pode passar e que por trás tem uma agência de propaganda e com certeza todos os custos foram passados ao cliente mas fora isso é um absurdo essa taxa.

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